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Nova lei em Minas Gerais para abandono e maus tratos de animais gera multa de até R$ 3 mil

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A partir de agora, quem maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais poderá ser multado em até R$ 3 mil se for flagrado ou denunciado pelo crime, de acordo com a nova lei 22.231/2016.

A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Sendo assim, mesmo ações que não causem ferimentos físicos ao animal, como abandono, também passam a ser passíveis de multa.

Maus tratos que não gerem lesões nem a morte do animal, a multa é de R$ 900,00. Se houver lesões ou ferimentos, a multa passa para R$ 1.500,00. E se o animal morrer, R$ 3.000,00. Os valores ainda podem aumentar em até 1/6 quando o crime for a mais de um animal. Os custos com despesas veterinárias também cabem ao infrator.

Já existe uma lei federal (9.605/1998) que prevê multa e detenção de quem maltrata animais. Mas ela só é aplicável após de todo o processo judicial ou criminal. Com a nova lei estadual, que é uma sanção administrativa, a multa pode ser aplicada imediatamente pelos agentes ambientais.

Fonte: PousoAlegre.net